A ADEP-MS, informa que diante do resultado da enquete, realizada após a Assembleia Geral Extraordinária do dia 1º de setembro de 2020, e atendendo o interesse de uma parcela dos associados que não estavam se sentindo seguros em retornar ao trabalho presencial mediante o plano de biossegurança apresentado pela Defensoria Pública Geral do estado de Mato Grosso do Sul (DPGE-MS), decidiu recorrer à Justiça do Trabalho para que um novo plano fosse apresentado e novas medidas avaliadas.

A associação ressalta que É FAVORÁVEL AO RETORNO, desde que se tenha a segurança necessária para os assistidos e demais colaboradores. A intenção é garantir que a volta ao trabalho presencial ocorra mediante a implementação de um plano de biossegurança elaborado por profissional legalmente habilitado e com a correspondente anotação de responsabilidade técnica, visto que o plano apresentado pela DPGE foi feito pela própria Administração Superior e não por especialista capacitado em segurança e medicina no trabalho.

Além de não conter a confiabilidade técnica, o plano da DPGE não apresentou mapeamento prévio de cada unidade da Defensoria Pública, contendo o grau de risco de contaminação das salas de acordo com a área, ventilação, capacidade de pessoas, etc. Também não foi apresentado uma previsão de como se daria a higienização dos calçados, dos banheiros após cada utilização – tendo em vista que o uso do assento já é contaminante -, não consta plano de manutenção, operação e controle da qualidade do ar e nem monitoramento da saúde dos Defensores Públicos expostos à contaminação.

É diante desses fatores apresentados, que a ADEP-MS, na data do dia 08 de setembro de 2020, entrou com uma ação coletiva na 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande, pois “compete à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores” (Supremo Tribunal Federal, Súmula nº 736).

A ação coletiva proposta apresentou dois pedidos ao Poder Judiciário Trabalhista, ambos visando à proteção dos direitos fundamentais dos Defensores Públicos associados. O primeiro pedido, objeto da tutela de urgência, foi para que o retorno ao trabalho presencial seja suspenso até a implementação de um plano de biossegurança elaborado por profissional legalmente habilitado e com anotação de responsabilidade técnica.

O segundo pedido, de concretização mediata, insere-se na esfera dos chamados “processos estruturais”, e consiste na implementação de Projetos de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) em todas as unidades da Defensoria Pública Estadual.

Vale lembrar que argumentos como “discricionariedade administrativa” e “falta de previsão legal” jamais obstaculizaram a atuação obstinada dos Defensores Públicos na defesa dos direitos fundamentais de seus assistidos. É com essa mesma convicção e empenho que a ADEP-MS defenderá os direitos fundamentais de seus associados.