Uma medida protetiva de auxílio-aluguel, prevista na Lei Maria da Penha (Art. 23, VI, pela Lei 14.674/2023), concedida pela Justiça após atuação da defensora pública associada Thaís Dominato, garantiu a uma mulher haitiana e seus filhos a possibilidade de deixar o abrigo onde estavam e iniciar uma nova vida com segurança.

O pedido, fundamentado no risco à integridade física e psicológica da vítima e na sua vulnerabilidade social e econômica, foi deferido pelo juiz, que determinou o bloqueio de verbas municipais para o pagamento do aluguel por seis meses. A decisão permitiu que a família tivesse um lar próprio e estabilidade para reorganizar a rotina e retomar a vida com dignidade.

“Esse recomeço, sem se preocupar com a moradia, permitiu que a família tivesse tranquilidade para organizar o cotidiano, garantir o acesso das crianças à escola e ingressar com a ação de alimentos. É uma medida protetiva eficaz e transformadora para superar o ciclo de violência”, explica a defensora responsável pelo atendimento.

A atuação da defensora pública associada demonstrou que as medidas protetivas vão além do afastamento do agressor, também podem assegurar condições para que as vítimas reconstruam sua vida com autonomia e segurança, rompendo definitivamente com a situação de violência.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *