Ao se tornar defensora pública, Stephany Oliveira Giardini Fonseca passou a lidar, quase diariamente, com casos de violência contra a mulher nas mais diversas formas. Entre eles, um lhe marcou profundamente: a contestação de uma ação baseada na Lei de Alienação Parental, em que uma mãe havia perdido a guarda dos filhos.

No relato emocionado, a assistida contou que manteve uma boa relação com o pai das crianças após a separação, mas que, ao iniciar um novo relacionamento, passou a ser alvo de perseguições e retaliações. O genitor, utilizando-se de alegações infundadas, conseguiu ficar com a guarda dos filhos.

No Brasil, uma lei criada para proteger crianças é, muitas vezes, utilizada de forma distorcida, tratando mulheres como “loucas” ou “histéricas” e afastando-as dos filhos. Na contestação, a defensora demonstrou que o caso estava sendo conduzido sem observância da perspectiva de gênero e com uso indevido do instrumento legal.

A atuação resultou na determinação de um novo estudo psicossocial e na restituição da guarda à mãe.

“Esse caso é um alerta para a sociedade: nem toda violência é física. A utilização equivocada de mecanismos legais para calar minorias também é uma forma de violentar esses grupos”, afirma a associada.

O caso reforça que as medidas de proteção à mulher vão além do combate à violência física e abrangem também a defesa contra práticas institucionais e jurídicas que reproduzem desigualdades e perpetuam a violência de gênero.

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