O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou em julho a lista de entidades aptas a serem observadoras nas eleições gerais 2022. A ANADEP é uma das selecionadas ao lado de outras sete instituições. São elas: Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD); Associação Juízes para a Democracia (AJD); Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE); Sociedade de Ensino Superior de Vitória (Faculdade de Direito de Vitória – FDV); Transparência Eleitoral Brasil; Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ;) e Universidade de São Paulo (USP).
Esta é a primeira vez que a Justiça Eleitoral publica um chamamento para missões nacionais. Nas Eleições Municipais de 2020, houve uma experiência-piloto, com a participação da Transparência Eleitoral Brasil.

Conforme a última AGE (Assembleia Geral Extraordinária), as entidades associativas locais devem indicar defensoras e defensores públicos associadas e associados como representantes para participar das Missões de Observação Eleitoral (MOE).

A ANADEP irá realizar o credenciamento para participar das MOE e, nesse sentido, pede que as entidades interessadas em fazer parte dessa tarefa, enviem a indicação do município e da defensora/defensor voluntário para atuar, até o dia 10 de agosto, via e-mail institucional da ADEP-MS: secretaria@adepms.org.br.

Informações necessárias para a indicação do representante:

1. Nome civil e nome social, se houver;
2. Cópia do documento de identificação com foto, indicação do órgão emissor e da data de emissão;
3. Cópia do CPF;
4. Endereço completo;
5. E-mail e telefone (com WhatsApp);
6. Fotografia do rosto (colorida, atualizada e legível, em formato digital);
7. Preenchimento do Código de Conduta para Pessoa Observadora Eleitoral Nacional devidamente assinado (em anexo).
8. Indicação do Município e Estado onde o representante pretende acompanhar.

Atenção especial aos requisitos para a indicação do representante:

– Estar no gozo de seus direitos políticos, no caso de nacional;
– Ser residente no Brasil
– Não ser ocupante de cargo público eletivo, filiada a partido político ou dirigente partidário, não exercer militância político-eleitoral ou prestar serviço em pré-campanhas ou em campanhas eleitorais;
– Não integrar a Justiça Eleitoral ou realizar qualquer prestação de serviços de cunho eleitoral;
– Não ocupar cargo em comissão na administração pública da circunscrição do pleito.
– Não exercer atuação fim de defensora ou defensor público plantonista na atuação fim no dia da eleição. – Ser responsável por realizar a missão de observador no dia das eleições dentro das diretrizes que serão repassadas pela ANADEP.